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Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN

Publicado: Quarta, 13 de Junho de 2018, 21h49 | Última atualização em Terça, 15 de Outubro de 2019, 18h54 | Acessos: 5350

A COPES informa a todos que o sistema de cadastro institucional do SisGen já se encontra regularizado. Alertamos a que todos aqueles que executaram ou executam atividades enquadradas na Lei 13.123, de 20 de maio de 2015 (Nova Lei da Biodiversidade), deverão adequar-se ou regularizar-se, conforme o caso, nos termos dessa lei, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da disponibilização do cadastro pelo CGen, ou seja, até 6 de novembro de 2018. Desta maneira, o pesquisador deve fazer seu cadastro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - https://sisgen.gov.br/) como Pessoa Física, tendo o seu vínculo institucional habilitado posteriormente pela COPES.

Para o caso de atividades de pesquisa de básica (áreas de Filogenia, Taxonomia, Sistemática, Ecologia, Biogeografia e Epidemiologia), entende-se por "data da disponibilização do cadastro pelo CGen", a data de disponibilização de versão do SisGen que contenha todas as funcionalidades necessárias à realização do cadastro de forma simplificada, conforme Orientação Técnica No.5 do CGEN, de 19 de junho de 2018 (data não definida até o momento). Para os demais casos está mantida a data de 6 de novembro de 2018 como prazo final.

Alertamos ainda, que o INPA tem sido notificado pelo IBAMA, com certa frequência, por envio/remessa de material biológico irregular para o exterior por alunos dos nossos cursos de pós-graduação, com a anuência do orientador. Isso tem acarretado uma grande atribulação à Instituição para tentar contornar essas infrações junto ao IBAMA.

Os conceitos de remessa e envio são distintos dentro da nova lei. Envios são os casos de contratação de serviços no exterior (análises de DNA, sequenciamento, identificações ou análises químicas), ou seja, atividades realizadas por demanda de instituição brasileira e não colaboração. Nestes casos, não há necessidade de cadastro prévio, nem inclusão de um TTM. Entretanto, há necessidade de um documento, chamado no decreto n. 8772 de 11/6/2016, que informa as diretrizes da nova lei, de instrumento jurídico, onde existe a descrição do material sendo enviado e qual finalidade etc.. Os casos de remessa envolvem colaboração, geralmente material de estudo e pesquisa, e necessitam de cadastro prévio e devem ser acompanhados de TTM assinado pelas instituições remetentes e destinatária. Desta forma, solicitamos aos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação do INPA que orientem os alunos e orientadores (docentes residentes ou externos) para que todo material biológico que seja enviado ou remetido ao exterior esteja em conformidade com a nova lei e que, em caso de dúvidas, peça orientações à COPES.

Em breve, orientações mais detalhadas quanto aos procedimentos a serem adotados pelos pesquisadores interessados para envio e remessa de amostras para o exterior serão disponibilizadas na página do INPA. Informamos que desde 30.04.2018 foi instituído no INPA um Grupo de Trabalho sobre o Acesso ao Patrimônio Genético-PG e ao Conhecimento Tradicional Associado-CTA (PO. No. 64/2018) para orientar atividades de pesquisa relacionadas com o acesso ao PG e/ou CTA segundo as normas do CGEN, implementadas na plataforma SISGEN. Recomendamos, fortemente, que todos acessem o site do CGEN para se familiarizarem com as normas de acesso ao PG e CTA (http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico e http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/nrmas-do-cgen).

Atenciosamente,

COPES/ GT Sisgen/INPA


 

NORMA INTERNA:

Portaria do Grupo de Trabalho - GT - APG/CTA

 

INSTRUMENTO DO ANEXO VII:

Entenda onde sua pesquisa se enquadra

Lei nº 13.123

Instrumento do ANEXO VII

Orientacoes Preenchimento Anexo Termo de Compromisso

Resolução 21_2006

Termo de Responsabilidade 2019

 

CARTILHAS E FOLDERS:

Termo de Transferência de Material (TTM)

Cumprindo as exigências da Lei da Biodiversidade

Estudo Acesso e repartição de benefícios no cenário mundial CNI Natura GSS

Lei da Biodiversidade 13123

Manual SisGen

Marcos regulatórios aplicáveis as atividades de pesquisa e desenvolvimento 2016

Patrimônio Genético PUCRS Portal

Cartilha para a academia lei 13123 maio 2018-2

SBPC biodiversidade acesso

Tabelas de prazos para cadastros no SisGen

 

EVENTO:

9 e 10 de setembro de 2019

Palestra sobre Lei da Biodiversidade e Normas do CGEN.

Listas de Frequência dos dias 09 e 10 de setembro de 2019.

 

CONTATOS:

João Vicente de Souza (Presidente): 3643-3631
Notato Aquino (Membro): 3643-3092/3294
E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

 

 

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